MEU IMÓVEL POSSUI DÍVIDAS DE IPTU: POSSO PERDÊ-LO?

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Para quem possui um imóvel, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma obrigação anual que, muitas vezes, passa despercebida até gerar preocupações. Uma das dúvidas mais comuns é: posso perder meu imóvel por conta de dívidas de IPTU?

Neste artigo, vamos desmistificar essa questão, explicando o que é o IPTU, quando ele é devido, quem é o responsável pelo pagamento e, principalmente, quais as consequências legais do não pagamento, incluindo a possibilidade de perda do imóvel. Acompanhe para entender seus direitos e deveres e evitar transtornos futuros.

O que é IPTU?

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal. Ele incide sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas. A arrecadação do IPTU é fundamental para os municípios, sendo utilizada para financiar serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura e saneamento básico.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura de cada município, geralmente com base em critérios como localização, área construída, tamanho do terreno e características do imóvel. A alíquota, ou seja, o percentual que será aplicado sobre o valor venal para chegar ao valor do imposto, também é definida por cada município através de legislação específica.

Quando ele é devido?

O IPTU é um tributo de lançamento anual, ou seja, a obrigação de pagamento surge a cada ano. A data de vencimento e as condições de pagamento (cota única com desconto ou parcelamento) são estabelecidas pela prefeitura de cada município. Geralmente, o pagamento é anual, mas muitas prefeituras oferecem a opção de parcelamento para facilitar a quitação do débito.

É importante ressaltar que o IPTU é considerado um tributo propter rem, o que significa que ele está ligado diretamente ao imóvel. Dessa forma, a obrigação de pagamento acompanha o bem, independentemente de quem seja o proprietário atual.

Quem é responsável pelo pagamento?

De acordo com o art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel. No entanto, existem algumas situações específicas que merecem atenção, pois existem outros contribuintes que são responsáveis pelo pagamento do IPTU.

1. Titular do domínio útil

O titular do domínio útil é aquele que possui o direito de usar, gozar e dispor do bem imóvel, mesmo não sendo o proprietário formal. Um exemplo clássico é o enfiteuta.

Exemplo Prático:

Imagine uma situação em que uma pessoa (o proprietário original) concede a outra pessoa (o enfiteuta) o direito de usar um terreno por tempo indeterminado, mediante o pagamento de uma taxa anual (foro). O enfiteuta pode construir, plantar e até vender seus direitos sobre o terreno, mas não é o proprietário formal. Nesse caso, o enfiteuta é o titular do domínio útil do terreno.

2. Possuidor a qualquer título

O possuidor a qualquer título é aquele que exerce algum poder sobre o imóvel, independentemente de ter ou não o direito de propriedade ou domínio útil. Essa categoria é bastante ampla e inclui diversas situações.

Exemplos Práticos:

  • Locatário: Uma pessoa que aluga um imóvel para morar ou trabalhar é possuidora do imóvel durante o período do contrato de locação.
  • Comodatário: Alguém que recebe um imóvel emprestado gratuitamente para uso temporário também é possuidor.
  • Usufrutuário: A pessoa que tem o direito de usar e fruir de um imóvel, mesmo que a propriedade seja de outra pessoa, é considerada possuidora.
  • Inventariante: Durante o processo de inventário, o inventariante tem a posse dos bens do falecido.

Em caso de dívidas de IPTU, o proprietário pode perder o imóvel. Por quê?

Sim, o proprietário pode perder o imóvel em caso de dívidas de IPTU. Essa possibilidade decorre do fato de o IPTU ser um tributo e, como tal, o não pagamento pode levar à execução fiscal por parte do município.

O processo de execução fiscal está previsto na Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) e pode culminar com a penhora e leilão do imóvel para quitar o débito. Entenda o passo a passo:

  1. Inscrição em Dívida Ativa: Após o vencimento do IPTU e a ausência de pagamento, o débito é inscrito na Dívida Ativa do município. Isso significa que o município formaliza o crédito que tem a receber.
  2. Notificação do Devedor: O município deve notificar o proprietário sobre a inscrição na Dívida Ativa, concedendo um prazo para regularização do débito. Essa notificação pode ocorrer por diversos meios, como correspondência com aviso de recebimento (AR), edital, ou outros meios previstos na legislação municipal.
  3. Ajuizamento da Execução Fiscal: Caso o débito não seja pago no prazo estipulado, o município pode ajuizar uma ação de execução fiscal na Justiça. Nessa ação, o município busca a cobrança judicial do valor devido.
  4. Citação do Devedor: O proprietário do imóvel (executado) será citado para pagar a dívida, acrescida de juros, multa e custas processuais, ou para apresentar defesa (embargos à execução) dentro do prazo legal.
  5. Penhora do Imóvel: Se o devedor não pagar a dívida e a defesa não for acolhida, o município pode solicitar a penhora de bens do devedor, e o imóvel é um dos bens que podem ser penhorados, dada a natureza propter rem da dívida. A penhora é formalizada por um auto de penhora, registrado na matrícula do imóvel.
  6. Avaliação do Imóvel: Após a penhora, o imóvel é avaliado por um perito judicial para determinar seu valor de mercado.
  7. Leilão Judicial: O imóvel penhorado é levado a leilão judicial. O valor obtido no leilão será utilizado para quitar a dívida de IPTU, as custas processuais e demais encargos. Se houver saldo remanescente, ele será devolvido ao proprietário.

Por que o imóvel pode ser penhorado?

A principal razão para a possibilidade de penhora do imóvel é a natureza propter rem do IPTU. Como o débito está intrinsecamente ligado ao imóvel, ele garante o pagamento da dívida. Além disso, a legislação tributária confere ao município o direito de utilizar todos os meios legais para recuperar os créditos tributários, incluindo a execução fiscal e a penhora de bens.

É importante ressaltar que a perda do imóvel é a última instância. Antes de chegar a esse ponto, o proprietário tem diversas oportunidades para regularizar a situação, como o pagamento à vista com desconto, o parcelamento do débito, e a possibilidade de defesa judicial na execução fiscal.

O que fazer para evitar a perda do imóvel por dívidas de IPTU?

A melhor forma de evitar a perda do imóvel é manter o pagamento do IPTU em dia. Caso você possua dívidas, algumas medidas podem ser tomadas:

  • Consulte a prefeitura: Verifique o valor da dívida, as opções de parcelamento e os prazos para regularização. Muitas prefeituras oferecem programas de refinanciamento de dívidas (REFIS) com condições especiais.
  • Organize suas finanças: Priorize o pagamento do IPTU, considerando-o uma despesa essencial para evitar problemas futuros.
  • Busque orientação jurídica: Se a dívida for alta ou se você já estiver enfrentando um processo de execução fiscal, procure um advogado especializado em direito tributário para analisar sua situação e orientá-lo sobre as melhores estratégias de defesa.
  • Esteja atento às notificações: Mantenha seus dados cadastrais atualizados na prefeitura para receber as notificações sobre débitos e prazos.

Conclusão

A possibilidade de perder o imóvel por dívidas de IPTU é real e não deve ser ignorada. O IPTU é um tributo importante para o funcionamento dos municípios e o não pagamento pode gerar sérias consequências. No entanto, é fundamental entender que a perda do imóvel é um processo que envolve diversas etapas e que o proprietário tem meios de se defender e regularizar a situação.

A prevenção é sempre o melhor caminho. Mantenha seus pagamentos em dia e, em caso de dificuldades financeiras, procure a prefeitura o mais rápido possível para buscar alternativas de negociação. Ignorar as dívidas pode levar a um cenário muito mais complexo e prejudicial.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a relação entre dívidas de IPTU e a possibilidade de perda do imóvel. Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar ajuda profissional para proteger seu patrimônio.

Leidiane Santana – Sócia e Advogada Sênior do Santana Advocacia.

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